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O magistrado fez uso de decisão liminar de setembro de 2014, do ministro do STF, Luiz Fux, para passar a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.378,00.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia.
A decisão contrasta com liminar concedida na quinta-feira, 25/01, pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou hoje (24) recurso do ex-presidente.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
Construção da adutora promete resolver 300 anos de seca que assolam a região do semiárido piauiense
Criticado por entidades como a Transparência Internacional, o benefício estimula impunidade e já mobiliza defesas em busca da diminuição de sentenças e até a libertação de seus clientes.
Francisco Willian de Sousa foi acusado de falsificar assinatura de um ex-empregado.
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