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02/08/2016 - 16h08

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02/08/2016 - 16h08

Salve Rainha: Ministério Público pede prisão preventiva de Moaci Júnior

MP entende que os elementos mostram que o acusado praticou os crimes de duplo homicídio.

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Veículo em que se encontravam as vítimas foi totalmente destruído pela colisão

 Veículo em que se encontravam as vítimas foi totalmente destruído pela colisão

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, ofereceu hoje (02) a denúncia contra Moaci Moura da Silva Júnior, condutor envolvido no acidente que provocou a morte dos irmãos Bruno Queiroz de Araújo Costa e Francisco das Chagas de Araújo Costa Júnior, além de ter causado diversas lesões ao jornalista Jader Cleiton Damasceno de Oliveira.

 

Em junho deste ano, Moaci Moura dirigia um veículo pela Av. Miguel Rosa, em Teresina, quando atingiu violentamente o carro em que se encontravam as três vítimas. O denunciado estava em estado de embriaguez alcóolica aguda e dirigia a aproximadamente 100 km/h, além de ter desrespeitado o sinal vermelho no momento da colisão. O Promotor de Justiça Ubiraci Rocha, que assina a denúncia, ressaltou ainda que Moaci Moura empreendeu fuga do local do acidente sem prestar ou solicitar socorro para as vítimas, mesmo em situação em que não havia risco à sua integridade física.

 

Para o representante do Ministério Público, os elementos mostram que o acusado agiu com dolo eventual, praticando os crimes de duplo homicídio, lesão corporal de natureza grave e evasão do local do acidente. O Promotor de Justiça requereu ao Poder Judiciário a aceitação a denúncia, com determinação para que Moaci Moura da Silva Júnior seja citado e responda à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Em seguida, devem ser ouvidas as testemunhas e interrogado o réu, atos que culminarão na decisão de pronúncia, para posterior submissão a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

 

O Promotor de Justiça Ubiraci Rocha também protocolizou, na manhã de hoje, um requerimento de prisão preventiva. “Trata-se de crime com alto impacto no meio social, considerando a comoção pela morte de dois jovens em um fatídico acidente de trânsito, perpetrado por um acusado igualmente jovem, que, assumindo o risco de provocar tal fatalidade, ingeriu bebidas alcoólicas em excesso, e logo em seguida, tomando o volante de veículo automotor, empreende velocidade excessiva. Desrespeitando a sinalização de trânsito, ultrapassa um semáforo fechado, colidindo e vitimando três pessoas com as quais não possuía qualquer relação. Está claro que manutenção da sua liberdade revela a total desestabilização da ordem pública vigente. Ou seja, estamos diante de uma situação em que a ordem pública deve ser estabilizada com a restrição da liberdade do acusado”, argumentou o representante do Ministério Público.

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