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12/02/2015 - 17h38

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12/02/2015 - 17h38

TCE-PI decide que saneamento não é despesa com saúde

Entendimento do plenário do Tribunal de Contas do Estado foi em resposta à consulta formulada pela promotora Cláudia Seabra.

 Redação

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Foto: Rogério Holanda/LN)

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Foto: Rogério Holanda/LN)

As despesas com saneamento básico, como construção de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários domiciliares, bem como de matadouros públicos, não podem ser incluídas no percentual constitucional do orçamento com a saúde. Esse foi o entendimento do plenário do Tribunal de Contas do Estado em resposta à consulta formulada pela promotora Cláudia Seabra.

 

O TCE seguiu o mesmo entendimento já apresentado na regulamentação da emenda 29, sancionada no ano de 2012, que trata das despesas que podem ser computadas no orçamento da saúde. De acordo com a Constituição brasileira, os Estados devem destinar 12% do seu orçamento para despesas com saúde. No caso dos municípios, esse percentual sobe para 15%. Acontece que muitos gestores não atingiam esse teto e, para ter as contas aprovadas, incluíam despesas com saneamento básico no cálculo do orçamento da saúde.

 

Com a decisão aprovada nesta quinta-feira (12) pelo plenário da Corte de Contas, esse tipo de despesa não pode mais ser levado em conta como investimento em saúde, pondo fim a um conflito que já dura cerca de 11 anos.

Redação

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