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Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025
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21/09/2012 - 13h50

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21/09/2012 - 13h50

Greve dos Correios: PROCON orienta consumidores

Caso a empresa não ofereça alternativas para o pagamento, o consumidor poderá demandar o ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

 Redação

 

Deflagrada a greve dos correios, o consumidor deverá ficar atento para não atrasar o pagamento das contas vincendas e mensalmente recebidas em seu endereço. Embora seja de responsabilidade do consumidor o pagamento de suas contas, o credor é obrigado a fornecer a segunda via de boleto ou da fatura, ou indicar outros mecanismos para que seja efetuado o pagamento das dívidas, como fax, internet, código de barras, etc.

Caso a empresa não ofereça alternativas para o pagamento, o consumidor poderá demandar o ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

Assim, caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança, ou outra forma para efetuar o pagamento, como por exemplo a emissão da segunda via por meio do site do fornecedor ou envio por fax ou e-mail, código de barras, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento, a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.

O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados, desde que o consumidor comprove a inércia da empresa em propiciar outras opções de pagamento, como por exemplo através de números de protocolos de solicitação, testemunhas, documentos, etc.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de solicitar o ressarcimento por eventuais prejuízos em serviços de entrega contratados nos Correios (como o Sedex), caso haja atraso no recebimento. A reclamação deve ser feita junto ao PROCON, para fins de instrução processual e posterior propositura de ação de indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro eventualmente sofrido.

Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, embora o Tribunal Superior do Trabalho tenha determinado que 40% (quarenta por cento) dos empregados da ECT prestem serviços normalmente, no caso de paralisação total das atividades, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.

Redação

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