A partir de agora será regulamentado o uso de aparelho sonoro no interior dos transportes coletivos intermunicipais no estado do Piauí. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Gessivaldo Isaías (PRB) e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
O uso desses aparelhos fica proibido no interior do transporte rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário. Só será permitida a utilização dos fones ou aparelhos auditivos.
O artigo 2º define como aparelho sonoro telefone celular, ipod, tablet, notebook, rádio, MP3, MP4, minicaixa de som portátil, tocadores de música em formato digital e pen drive acoplado a minicaixas de som. Os infratores serão retirados do transporte, ou solicitada a intervenção policial. O alto volume do som prejudica a concentração dos motoristas.
Também caberá aos infratores, de início, uma advertência, depois, multa nos casos de infração. A multa para o usuário de som no interior do transporte intermunicipal será fixada em R$ 1.000,00.
O valor da multa será atualizadoa, anualmente, através da variação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Será competência da Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) firmar convênio com entidades públicas federais, estaduais e municipais, para o devido cumprimento da lei.
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