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25/04/2013 - 10h22

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25/04/2013 - 10h22

Lei obriga casas de shows a reservarem cadeiras para acompanhantes de deficientes

O projeto de Lei estipula um prazo de 180 dias para as casas de shows se adequarem as mudanças exigidas pela Lei.

 Redação

 

Foi aprovado nesta quarta-feira  (24), em primeira discussão, o projeto de Lei n°168/12 de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (PRB), que obriga a reserva de assentos para acompanhantes de pessoas com deficiência em locais de espetáculos culturais, cinemas, casas de show, teatro e outros estabelecimentos culturais do Piauí.

O projeto de Lei estipula um prazo de 180 dias para as casas de shows se adequarem as mudanças exigidas pela Lei. A proposta volta a plenário hoje (25) para a segunda votação. Em caso de aprovação e sanção do governador Wilson Martins os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 1.000,00 (um mil reais) e também poderão sofrer interdição.

Redação

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