Pedindo licença a quem pensa diferente, informo que as minhas interpretações - devidamente externadas em SESSÃO DO STF - se baseiam na Constituição, como pertinente ao meu ofício profissional.
Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais que postei, alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista, com as respectivas prerrogativas profissionais. Bastaria acordar e querer. OU SEJA, A PROFISSÃO NÃO EXISTE MAS EXISTE. E como fica Aristóteles, com o princípio lógico da não contradição ?
Imaginemos que uma informação veiculada deriva da tortura de uma pessoa. Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse?
Essa é a minha interpretação jurídica, porém claro que respeito argumentos em sentido diverso.
Finalmente, sobre Tribunais que mudam sua jurisprudência, é claro que não acontece toda hora, nem deve.
Tampouco disse que a revisão da jurisprudência acontecerá amanhã ou depois de amanhã, no caso do diploma de jornalistas. Não sou eu que decido tal momento.
Mas é legítimo que o debate aconteça. Não basta gritar para impedir um debate. Assim é no regime democrático.
Se a Suprema Corte dos Estados Unidos não tivesse mudado sua jurisprudência, até hoje o racismo institucional, fruto da doutrina judicial do “separados porém iguais”, estaria vigente. E não existiriam leis trabalhistas, em nome do direito de propriedade. Ainda bem que a Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou, após algumas décadas, rediscutir esses assuntos. E lá, como cá, havia empresas e pessoas defendendo as antigas decisões, o que também é legítimo.
Eu defendo, desde 2009, que jornalista é uma PROFISSÃO que merece respeito e, por isso, é regulamentada, como são a advocacia, a engenharia, a psicologia ou a medicina. E dezenas de outras. Eu me sinto mais seguro sabendo que o piloto do avião em que estou fez um longo curso que o habilitou para a tarefa. Não impede erros, contudo previne melhor do que a esquisita ideia de que basta acordar e querer dirigir um avião, em nome do direito de ir e vir.
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Flávio Dino, ministro do STF - Supremo Tribunal Federal.





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