O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí (TRE-PI) a relação de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva da Corte ou contas de governo com parecer prévio pela reprovação. A medida atende à legislação eleitoral e ao Regimento Interno do TCE-PI, que preveem a disponibilização dessas informações à Justiça Eleitoral.
A relação reúne 885 registros dos últimos oito anos, contados a partir do trânsito em julgado das decisões, e é permanentemente atualizada pelo Tribunal, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões em razão do decurso do prazo legal ou de decisão judicial. O mesmo nome pode aparecer mais de uma vez na lista por se tratar de diferentes prestações de contas.
Confira a lista completa.
O TCE-PI esclarece que a relação de nomes não constitui lista de inelegíveis. A inclusão de nome no cadastro decorre de decisão definitiva do Tribunal de Contas ou da emissão de parecer prévio pela reprovação de contas de governo. A análise sobre eventual inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação aplicável. A relação compreende administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, nos termos do Regimento Interno do TCE-PI.
Quando houver parecer prévio do TCE-PI pela reprovação de contas de governo, a eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não gera exclusão automática do registro mantido pelo Tribunal. A análise dos efeitos dessa deliberação cabe à Justiça Eleitoral, no momento próprio.





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