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15/02/2013 - 18h12

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15/02/2013 - 18h12

No Piauí, consumidor só pode ficar até 15 minutos em fila de caixa

Lei obriga que os estabelecimentos disponham número de caixas compatível com o fluxo de consumidores

 Redação

 

O governador Wilson Martins sancionou a lei estadual que estabelece o período de 15 minutos como prazo máximo para que o consumidor seja atendido nos caixas dos estabelecimentos comerciais do Piauí. A nova lei, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial no último dia 7 de fevereiro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei 6.312 obriga os estabelecimentos comerciais a manter no setor de caixas funcionários em número compatível com o fluxo de consumidores, de modo que cada um deles seja atendido em tempo razoável.

Em seu Artigo 2º, a lei cria um número mínimo de caixas de acordo com a capacidade de cada estabelecimento comercial: Estabelecimentos com capacidade para atender entre 50 e 100 consumidores deverão possuir pelo menos três caixas; estabelecimentos com capacidade para atender de 100 a 200 consumidores, seis caixas; estabelecimentos com capacidade para atender entre 200 e 300 consumidores, nove caixas; estabelecimentos com capacidade para atender de 300 a 400 consumidores, 12 caixas.

O decreto assinado pelo governador não se aplica a estabelecimentos comerciais do tipo bares, casas noturnas ou similares que atendam seus consumidores exclusivamente sentados, organizados em mesa e que o pagamento seja efetuado na própria mesa.

Redação

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