O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso o eleitor tenha ficado três vezes sem votar ou justificar, ficará impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
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