O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), expediu nesta segunda-feira (19), Ofício Circular nº 467/2020, assinado pelo Vice-Presidente e Corregedor, Desembargador Erivan José da Silva Lopes, dirigido aos juízes eleitorais, recomendando aos mesmos que, “no exercício do Poder de Polícia, se faça cumprir o Decreto Estadual nº 19.164/2020, especialmente o item F – MEDIDAS RELATIVAS AOS CANDIDATOS E ÀS CAMPANHAS ELEITORAIS (Anexo II), e a Recomendação Técnica nº 20/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Anexo III).”
A iniciativa tem o objetivo de orientar a atuação dos magistrados eleitorais e preservar a saúde de servidores da Justiça Eleitoral, colaboradores, candidatos e eleitores em geral, em meio a realização dos atos de campanha eleitoral, evitando-se à disseminação da Covid-19.
Em sessão ordinária da Corte Eleitoral na última quinta-feira (15), o Plenário do TRE-PI discutiu, após provocação do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que vários atos de campanha têm sido realizados em todo o Estado, sem o devido cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela autoridade competente estadual.
Também nesta mesma sessão foi informado ao TRE-PI que a Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA expediu Ofício Circular nº 017/2020 dirigido aos diretórios dos partidos políticos, alertando que o Protocolo Específico nº 044/2020 – Orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral : medidas de prevenção e controle da disseminação do Sars-Cov-2 (Covid-19), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.164, de 20 de agosto de 2020, e a Recomendação Técnica nº 020/2020 – Orientações para a realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo leis sanitárias.
De acordo com a orientação da DIVISA, os partidos e seus diretórios devem reforçar junto aos seus filiados as recomendações para se evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e a manutenção de distanciamento físico de dois (2) metros entre as pessoas, deixando claro a todos que o descumprimento dessas normas higienicossanitárias pode acarretar em prejuízos à saúde da população, com aumento do número de casos de Covid-19, colapso do sistema de saúde, ocorrência de óbitos em decorrência da doença, além de autuação e aplicação de sanções na esfera administrativa-sanitária.
A iniciativa tem o objetivo de orientar a atuação dos magistrados eleitorais e preservar a saúde de servidores da Justiça Eleitoral, colaboradores, candidatos e eleitores em geral, em meio a realização dos atos de campanha eleitoral, evitando-se à disseminação da Covid-19.
Em sessão ordinária da Corte Eleitoral na última quinta-feira (15), o Plenário do TRE-PI discutiu, após provocação do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que vários atos de campanha têm sido realizados em todo o Estado, sem o devido cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela autoridade competente estadual.
Também nesta mesma sessão foi informado ao TRE-PI que a Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA expediu Ofício Circular nº 017/2020 dirigido aos diretórios dos partidos políticos, alertando que o Protocolo Específico nº 044/2020 – Orientações para candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral : medidas de prevenção e controle da disseminação do Sars-Cov-2 (Covid-19), aprovado pelo Decreto Estadual nº 19.164, de 20 de agosto de 2020, e a Recomendação Técnica nº 020/2020 – Orientações para a realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19, são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo leis sanitárias.
De acordo com a orientação da DIVISA, os partidos e seus diretórios devem reforçar junto aos seus filiados as recomendações para se evitar aglomerações e o contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e a manutenção de distanciamento físico de dois (2) metros entre as pessoas, deixando claro a todos que o descumprimento dessas normas higienicossanitárias pode acarretar em prejuízos à saúde da população, com aumento do número de casos de Covid-19, colapso do sistema de saúde, ocorrência de óbitos em decorrência da doença, além de autuação e aplicação de sanções na esfera administrativa-sanitária.
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