Foi sancionada pelo governador do Piauí Wellington Dias (PT), a lei estadual de autoria do deputado Franzé Silva (PT), que veda a utilização, em espaços públicos, de nomes de pessoas que conste no Relatório Final da Comissão da Verdade (colegiado que investiga violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil). A lei nº 7.248 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de setembro.
Com a nova lei, fica proibido no Piauí, atribuir a prédios públicos, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob a gestão da Administração Pública Estadual direta ou indireta, nomes de pessoas que tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da Ditadura Militar, período em que a política brasileira foi conduzida por militares.
Grupos estaduais como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos comemoraram o momento. Segundo a Presidente do Conselho, Marinalva Santana, o texto da lei foi construído junto aos membros da Conselho. “Nós louvamos a iniciativa do deputado Franzé. Reputamos como extremamente importante esse projeto, por reforçar o valor da democracia de estado de direito no momento em que vemos, cada vez mais, manifestações louvando a ditadura militar, vindas inclusive de quem ocupa o cargo mais importante do poder executivo no país, como o Presidente da República”, afirma Marinalva.
Para o autor da nova lei, deputado Franzé Silva, esse mecanismo significa uma conquista para toda a sociedade. “Nós agradecemos a sanção do Governador Wellington Dias. Durante a vida inteira militamos nos movimentos sociais e percebemos situações que são inaceitáveis, como ver pessoas que participaram do golpe de 64 continuarem sendo homenageadas em prédios públicos, ferindo a história do Brasil. Aqui no Piauí essa lei é muito importante, porque junto com os movimentos de direitos humanos iremos catalogar onde existem homenagens indevidas e depois rebatizar essas estruturas públicas com nomes de pessoas que contribuíram para a melhoria da vida das pessoas”, afirma o parlamentar.
O Estado terá, a partir de agora, o prazo de um ano para promover as alterações desses espaços públicos, como exige a lei.
Com a nova lei, fica proibido no Piauí, atribuir a prédios públicos, rodovias e repartições públicas, e bens de qualquer natureza pertencente ou sob a gestão da Administração Pública Estadual direta ou indireta, nomes de pessoas que tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante o período da Ditadura Militar, período em que a política brasileira foi conduzida por militares.
Grupos estaduais como o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos comemoraram o momento. Segundo a Presidente do Conselho, Marinalva Santana, o texto da lei foi construído junto aos membros da Conselho. “Nós louvamos a iniciativa do deputado Franzé. Reputamos como extremamente importante esse projeto, por reforçar o valor da democracia de estado de direito no momento em que vemos, cada vez mais, manifestações louvando a ditadura militar, vindas inclusive de quem ocupa o cargo mais importante do poder executivo no país, como o Presidente da República”, afirma Marinalva.
Para o autor da nova lei, deputado Franzé Silva, esse mecanismo significa uma conquista para toda a sociedade. “Nós agradecemos a sanção do Governador Wellington Dias. Durante a vida inteira militamos nos movimentos sociais e percebemos situações que são inaceitáveis, como ver pessoas que participaram do golpe de 64 continuarem sendo homenageadas em prédios públicos, ferindo a história do Brasil. Aqui no Piauí essa lei é muito importante, porque junto com os movimentos de direitos humanos iremos catalogar onde existem homenagens indevidas e depois rebatizar essas estruturas públicas com nomes de pessoas que contribuíram para a melhoria da vida das pessoas”, afirma o parlamentar.
O Estado terá, a partir de agora, o prazo de um ano para promover as alterações desses espaços públicos, como exige a lei.
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