Está em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, o Projeto de lei do deputado Kléber Eulálio (PMDB) que altera a lei 4.854 de 10 de julho de 1996, que dispõe sobre a política de meio ambiente, inclusive, torna obrigatória a incineração do lixo hospitalar do Estado do Piauí.
Também prevê que o destino dos resíduos, após o tratamento, deverá ser o aterro sanitário, em razão dos riscos de contaminação. A coleta dos resíduos urbanos e de saúde será mediante tratamento, em função de suas propriedades químicas, físicas ou biológicas e a possibilidade de apresentar riscos à saúde pública ou à qualidade do meio ambiente.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos deverá estabelecer as zonas urbanas para a seleção dos resíduos urbanos no caso da coleta do lixo domiciliar. Para a coleta e transportes de resíduos de saúde o transporte será mediante veículo licenciado de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigente.
O transporte do lixo dos serviços hospitalares será submetido a processo de licenciamento ambiental específico, para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública. Na justificativa, o deputado Kléber Eulálio informa que os resíduos gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, veterinária, os necrotérios, funerárias e serviços de embalsamento serão beneficiados com as alterações na lei.
O Governo federal, através da lei federal 12.305?/ 2010, estabelece diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos para prevenir os impactos ambientais. O tratamento consiste na aplicação de técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, para eliminar os riscos de contaminação ou dano ao meio ambiente.
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