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Redação

contato@acessepiaui.com.br

15/02/2018 - 17h03

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Redação

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15/02/2018 - 17h03

Polícia Federal indicia prefeito por ter comprado voto de eleitor por R$ 2 mil

MPE denuncia prefeito e vice de município piauiense por suposta prática de corrupção eleitoral.

 

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Piauí ajuizou ação penal eleitoral contra o prefeito de Dirceu Arcoverde (PI), Carlos Gomes de Oliveira, e o vice-prefeito Marconis Ribeiro Galvão, por captação ilícita de votos. De acordo com a ação do procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, inquérito policial constatou o oferecimento e a entrega de dinheiro a eleitores, durante o pleito eleitoral de 2016.

Segundo a ação eleitoral, no período próximo às eleições, o então candidato a vice-prefeito do município de Dirceu Arcoverde, Marconis Ribeiro Galvão, prometeu a um eleitor a entrega de três postes de madeira, 150 metros de fio, uma caixa para relógio, juntamente um sistema de chaveamento da rede elétrica, em troca de votos. A ação destaca que as circunstâncias ilícitas ocorreram sob o consentimento do então candidato a prefeito Carlos Gomes de Oliveira, que foi à residência de uma das testemunhas para confirmar a entrega das benfeitorias já prometidas. 

Um segundo eleitor relatou à Polícia Federal que recebeu, em sua residência, os candidatos e que eles ofereceram, em troca de votos, o fornecimento regular de energia elétrica tanto para a sua residência como para a de outros três vizinhos. Os candidatos ainda teriam oferecido a ele a quantia de R$ 340 para que votasse no candidato a vereador conhecido por “Rodolfinho”. O eleitor destacou que, inclusive, esse candidato acompanhava os denunciados na ocasião. De acordo com o inquérito, a quantia foi entregue pessoalmente, em uma outra ocasião, pelo investigado Marconis Ribeiro Galvão, por meio do pagamento de quatro cédulas de R$ 100.

Uma terceira testemunha disse à Polícia Federal que dias antes das eleições, compareceram, em sua residência, o então candidato a prefeito Carlos Gomes, acompanhado de dois indivíduos, denominados “João Bruno” e “Evaldo”. Na oportunidade, segundo o depoente, Carlos Gomes lhe ofereceu um “agrado”, em troca de seu voto, no valor de R$ 2000. A quantia foi entregue dias depois, na residência do depoente, também pelos ditos “João Bruno” e “Evaldo”.

Para o procurador regional eleitoral Patrício Noé, ao praticarem as condutas, os réus Carlos Gomes de Oliveira e Marconis Ribeiro Galvão incidiram na hipótese prevista no artigo 299 do Código Eleitoral (crime de corrupção eleitoral). A pena nesse tipo de crime pode chegar até 4 anos de reclusão e o pagamento de multa, que pode variar entre 5 e 15 dias-multa. 

A ação aguarda recebimento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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