Após condenar o ex-presidente Lula, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou bloquear R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente. Entre os bloqueios pedidos por Moro, também estão inclusos três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Um deles, inclusive, é a atual residência de Lula. Além disso, o magistrado também estendeu a determinação a um terreno na mesma cidade e dois automóveis – um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.
O Banco Central realizou o bloqueio nesta quarta-feira (19). A ordem foi expedida no dia 14 de julho, dois dias após a condenação de Lula, mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado. De acordo com Moro, a decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da Operação Lava Jato.
O sequestro do tríplex no Guarujá já havia sido decretado na sentença da condenação de Lula. Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”, justificou Moro.
Sobre os bens que tiveram sequestro decretado, o juiz determinou que 50% da posse sobre os três apartamentos e 35,92% de um quarto apartamento na mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem posse, fossem bloqueados.
A decisão de Moro determina que o Banco Central confisque as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa. O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.
“No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado”, ressalta o despacho.
Condenação
Na sentença da última quarta-feira (12), Moro, no entanto, não decretou a prisão do ex-presidente. Na decisão, ele afirma que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas” e, portanto, “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.
De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em consórcio com a Petrobrás. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.
A decisão, em primeira instância, pelo juiz federal, se dá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira a ser feita contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.
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