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Domingo, 17 de novembro de 2024
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17/07/2017 - 08h53

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17/07/2017 - 08h53

Preços diferentes para dinheiro, crédito e débito pedem atenção do consumidor

Preços diferentes para dinheiro, crédito e débito pedem atenção do consumidor.

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O presidente Michel Temer sancionou esta semana  lei que regulamenta a diferenciação de preços conforme o tipo de pagamento. Na prática isso representa que o comércio pode definir preços diferentes para os pagamentos em dinheiro, em crédito ou débito. Para o presidente a medida trará mais justiça social ao consumidor e vai aquecer o setor varejista, mas há controvérsias se o preço diferenciado pode tão somente prejudicar o consumidor.



Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. "É preciso destacar que há a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor", disse a advogada especialista em direito do consumidor, Márcia Baião.



Na perspectiva do governo a medida permite que lojistas e consumidores negociem preços mais competitivos diante de diferentes meios de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito. A alegação é que apesar de ser comum, a prática não era respaldada pela legislação, o que causava insegurança jurídica para o comerciante. O governo também defende a medida para estimular a competividade no setor varejista através da negociação entre consumidores e vendedores.



“O governo quer estimular a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos. Mas, isso vai exigir muita atenção do consumidor”, observa Baião.  

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