O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 455), com pedido de liminar, contra ato administrativo do Ministério da Fazenda que determinou o encerramento da exploração de todos os produtos lotéricos ofertados diretamente pelo estado em desacordo com os normativos vigentes. O ministro Luiz Fux é o relator.
Conforme os autos, a determinação do Ministério da Fazenda ocorreu sob alegação de que a União detém o monopólio da exploração de concursos de prognósticos numéricos. Porém, o governador sustenta que a decisão contestada impede o funcionamento da totalidade da loteria estadual do Piauí, “pois a submete aos limites tecnológicos, tipológicos e numéricos do ano de edição do Decreto nº 204/1967”.
O ato atacado confirma a possibilidade de operacionalização de jogos lotéricos desde que a exploração fique restrita à modalidade de loteria de bilhetes previamente numerados, inclusive com a comercialização da mesma quantidade de bilhetes e séries oferecidos ao público apostados na data de publicação do Decreto-Lei 204/1967. No entanto, fica mantida a vedação da exploração de loterias numéricas, instantânea “ou qualquer modalidade de loteria diversa da “aceitável”, o que acaba por inviabilizar a exploração do próprio serviço lotérico pelo estado”.
Para Wellington Dias, a decisão do Ministério da Fazenda constitui o ato que ofende frontalmente os preceitos fundamentais, entre eles, o pacto federativo. “Entender que a União goza de monopólio para explorar loterias, além de ser inconcebível sobre qualquer técnica hermenêutica que se adote, fere o pacto federativo, agravando o desequilíbrio fático que já se observa, a despeito de não encontrar respaldo constitucional”, alega, ao acrescentar que o único monopólio estabelecido em favor da União em relação a esse tema é o de legislar sobre sistemas de consórcio e de sorteios.
Assim, o governador pede liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo do Ministério da Fazenda e, ao final, a procedência da ADPF a fim de declarar à inexistência de monopólio, em favor da União, e garantir ao Piauí competência político-administrativa para explorar seu serviço lotérico.
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