Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do Piauí poderão ser obrigados a disponibilizar informações nutricionais dos alimentos preparados. Isso porque o deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Piauí (Aelpi) que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos por restaurantes, cantinas escolares, hospitais, confeitarias, padarias, sorveterias, hotéis e congêneres.
De acordo como o projeto, os estabelecimentos devem mencionar, de forma especialmente destacada, sobre a existência ou a inexistência de glúten, lactose e açúcar, além da existência ou inexistência de traço desses ingredientes, em sua composição; deve ser informado se os alimentos produzidos com glúten e lactose são preparados com recipientes, utensílios, ambiente e talheres distintos e separados dos que são utilizados para a preparação dos alimentos que contém esses ingredientes; as informações deverão ser disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos estabelecimentos ou em cardápios impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis em páginas na internet.
Segundo o deputado Luciano Nunes, o Projeto de Lei visa garantir a segurança à parcela da população que sofre com alergias, intolerâncias, sensibilidades ou necessidades alimentares especiais, dando a essas pessoas a certeza de que estarão ingerindo alimentos livres dos ingredientes que possam causar problemas à saúde. “Além disso, garante também ao restante da população, que não sofre com alergias ou intolerâncias, o direito à informação sobre a produção dos alimentos que consomem, garantindo o real poder de decisão e controle quanto ao que desejam consumir”, explica.
O sistema imune do organismo de quem tem alguma alergia alimentar ou condições autoimunes, como a doença celíaca, reage a determinados alimentos como se fossem potencialmente perigosos, provocando diversas reações e sintomas que incluem urticária, asma, diarreia, entre outros, inclusive alguns de potencial maligno (alguns tipos de câncer), prejudicando a saúde e a qualidade de vida desses consumidores com necessidades alimentares especiais ou restrições alimentares.
Pode se ter alergia alimentar, intolerância ou desordem alimentar de vários tipos, porém é dado destaque às desordens alimentares relacionadas ao glúten e à lactose pelo grau de incidência na população e por serem estes componentes comuns nos ingredientes amplamente utilizados em receitas alimentares.
“No caso das desordens relacionadas ao glúten (proteína presente no trigo, centeio, cevada e, por vezes na aveia), a situação é mais grave, por se tratar de doença crônica e autoimune, de forma que o único tratamento existente para a Doença Celíaca (DC) é a dieta alimentar isenta de glúten, de forma rigorosa e por toda a vida, pois transgressões sucessivas podem desencadear complicadores e até mesmo o estado de refratariedade ao tratamento, isto é, a ausência de resposta do organismo da pessoa celíaca à dieta”, lembra o deputado.
Assim, para a pessoa celíaca, sensível, com intolerância alimentar ou mesmo alérgica não basta que o alimento seja naturalmente isento do componente proibido (leite ou trigo, por exemplo), é preciso que o alimento seja também livre de contaminação cruzada, no processo de produção, industrialização ou preparo, o que envolve o manejo de boas práticas de produção em toda a cadeia produtiva e uma informação segura e adequada ao consumidor, principalmente em decorrência do trigo e do leite serem ingredientes comuns na alimentação humana.
“Portanto esse projeto foi formatado justamente pensando nas dificuldades enfrentadas pelas pessoas alérgicas, celíacas, sensíveis ou com intolerância alimentar. O mercado de gêneros alimentícios precisa avançar na acessibilidade alimentar, sendo que a informação adequada é um importante mecanismo de garantia da segurança alimentar e nutricional desse grupo de pessoas. Além da população que possui alergia, doença celíaca, sensibilidade ou intolerância alimentar, este projeto garante ainda o direito aos demais cidadãos de informações sobre os alimentos que consomem”, conclui Luciano Nunes.
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