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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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11/05/2017 - 10h57

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11/05/2017 - 10h57

STF suspende eficácia da "PEC dos promotores" aprovada pela Alepi

A proposta de emenda à Constituição Estadual partiu da mesa diretora da Assembleia Legislativa.

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em face da Emenda Constitucional nº 49/2017, que incluiu o artigo 142, §1º, na Constituição do Estado do Piauí, alterando as regras sobre o processo eleitoral para a escolha do Procurador-Geral de Justiça. De acordo com o novo dispositivo, agora com a eficácia suspensa, apenas Procuradores de Justiça no efetivo exercício de suas funções poderiam concorrer ao cargo.

 

 
A Procuradoria Geral de Justiça do Piauí havia representado ao Procurador-Geral da República, demonstrando a inconstitucionalidade da emenda, já que esta feria a autonomia e a independência do Ministério Público do Estado. A proposta de emenda à Constituição Estadual partiu da mesa diretora da Assembleia Legislativa, sendo que, de acordo com a Constituição Federal, é reservada ao Procurador-Geral de Justiça a abertura de processo legislativo que verse sobre a organização institucional. “Ao restringir a Procuradores de Justiça o universo de integrantes da lista tríplice para a escolha do chefe do Ministério Público, o artigo incluído na Constituição do Piauí regula indevidamente o funcionamento de uma instituição essencial à administração da Justiça”, argumentou o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, em sua manifestação.


 
Ontem (09), o chefe do Ministério Público do Piauí reuniu-se com o Ministro Alexandre de Moraes para tratar do assunto. Também compareceram ao encontro o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Glécio Setúbal, o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Vitor Hugo Azevedo, e outros membros do Ministério Público brasileiro. 


 
De acordo com a decisão do Supremo, houve desrespeito ao devido processo legislativo, sendo necessária a imediata tomada de providências, dada a iminência das eleições que resultarão na composição da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Piauí. O prazo para composição da referida lista expira no dia 17 de junho, e a medida cautelar, segundo a manifestação do Ministro, também tem o objetivo de evitar a insegurança jurídica, que prejudicaria a administração do Ministério Público do Piauí, bem como sua atuação judicial e extrajudicial.

 

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