O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três pedidos de liminar para que seja garantido o acesso de cidadãos às dependências do Congresso Nacional durante as votações da reforma da Previdência. A decisão, no entanto, só vale para os membros das entidades que ingressaram com o pedido no Supremo.
Os pedidos de habeas corpus foram impetrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido desde segunda-feira, quando o texto da reforma começou a ser votado na comissão especial que trata do tema. Somente parlamentares, servidores e pessoas previamente cadastradas puderam ter acesso ao local.
“A participação deve ser garantida pelos regimes democráticos, assim como deve-se garantir a liberdade de locomoção e o acesso dos cidadãos aos espaços públicos a eles destinados, afinal, o melhor remédio contra a democracia é mais democracia”, escreveu Fachin.
A liminar franqueia o acesso somente aos membros das diretorias do sindicato e do instituto, bem como ao Conselho Federal da OAB. Fachin destacou que, pelas peculiaridades do habeas corpus, somente seria possível por ora conceder o salvo-conduto aos indivíduos especificados nos pedidos, não podendo a decisão, neste tipo de classe processual, ter abrangência genérica..
É que na semana passada a mesa diretora da Câmara dos Deputados barrou a entrada de pessoas nas dependências daquela casa legislativa, inclusive cercou com grandes e com policiais armados. Isto aconteceu quando da votação dos destaques do projeto do governo Temer que trata da reforma da previdência.
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