Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (26), o direito de universidades públicas cobrarem mensalidades em cursos de especialização, os chamados cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão não alcança os cursos de graduação e de stricto sensu, como mestrado e doutorado, que continuarão gratuitos.
Os ministros aceitaram recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência em um curso de especialização em direito constitucional. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será estendida para casos semelhantes.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra o recurso. O decano Celso de Mello não participou da votação. Todos os demais seguiram o voto do relator, Edson Fachin.
Para o relator, as especializações não se encaixam como atividades exclusivamente de ensino e, por essa razão, não estão sujeitas às mesmas regras de gratuidade dos cursos de graduação, mestrado e doutorado.
“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, destacou o relator em seu voto.
O ministro Gilmar Mendes quis ampliar as possibilidades de cobrança de mensalidade nas instituições públicas. Ele defendeu que estudantes do mestrado e do doutorado também pagassem por seus cursos. Segundo Gilmar, a maioria daqueles que fazem cursos de pós-graduação stricto sensu é de classe média e alta. O argumento, no entanto, foi rechaçado pelos demais ministros.
Marco Aurélio criticou a decisão dos colegas de liberar a cobrança de mensalidades de cursos de especialização. “Pouco importa que se trate de ensino básico ou fundamental ou de superior, pouco importa que se trate de curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”, disse.
A gratuidade era defendida pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
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