O Projeto de Lei n° 23/2017 de autoria do vereador Jeová Alencar (PSDB) foi aprovado por unanimidade em primeira votação na Sessão Ordinária desta terça-feira, 21, no Plenário da CMT. O PL proíbe a venda de bebida alcoólica em casas de shows, bares, restaurantes e em eventos artísticos ou culturais a pessoas que estejam portando armas de fogo ou de qualquer outra espécie.
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é inibir possíveis excessos de pessoas embriagadas como tem acontecido em Teresina.
“A ideia surgiu ao constatar que é comum a atitude de policiais armados ameaçando e intimidando pessoas em bares e casas noturnas em Teresina. Esses excessos acontecem muito em bairros da cidade, mas esse ano teve uma repercussão maior durante bailes e blocos de carnaval. Nosso objetivo é evitar esse tipo de constrangimento e até evitar possíveis tragédias”, disse o presidente da Casa.
Segundo a proposta, o estabelecimento ou o responsável pelo evento deverá estabelecer uma cartela, comanda ou ficha de consumação diferenciada na qual conterá expressamente a proibição de venda de bebida alcoólica para facilitar a identificação. O descumprimento da Lei está sujeita a aplicação de multas que vão de R$ 500,00 por cada infração até R$ 10.000,00 culminando com a suspensão das atividades da casa e cassação do alvará de funcionamento.
Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da Lei e o estabelecimento será obrigado a fixar placas informativas informando da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a portadores de armas.
Durante as discussões do Projeto, o vereador Edilberto Borges – Dudu (PT) parabenizou o vereador pela ideia. “Não podemos proibir a carteirada, mas podemos minimizar os efeitos do álcool em quem entra nos estabelecimentos portando armas”, disse o petista.
A vereadora Cida Santiago (PHS) também enalteceu a proposta. “É uma ideia que com certeza será seguida por outras cidades e estados”, finalizou.
O Projeto deve voltar para segunda votação na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 21.
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