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Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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23/02/2017 - 09h44

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23/02/2017 - 09h44

Projeto de recuperação fiscal dos estados congela salários e proíbe concursos

A proposta foi enviada pelo presidente Michem Temer ontem (23) ao Congresso Nacional.

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Temer aposta em medidas antipopulares para ajustar a economia

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O governo Temer encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que trata da recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal. O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Pelo projeto, os estados que desejarem aderir ao plano terão que cumprir contrapartidas. Entre elas, a privatização de companhias dos setores financeiros, de energia e de saneamento, bem como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos atuais 11% para, no mínimo, 14%.

 

O projeto diz que os estados deverão rever o regime jurídico único dos servidores estaduais “da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”. Precisam também instituir o regime de previdência complementar.

 

Se for aprovado, o projeto determina que os estados que aderirem ao programa ficarão impedidos, durante a recuperação fiscal, de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado”.

 

Os estado também não poderão realizar concursos públicos, contratação de pessoal, nem criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique aumento de despesa”, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício.

 

Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.

 

O governo chegou a sancionar, no fim de 2016, uma lei que trata da renegociação das dividas dos estados com a União. Mas a lei complementar foi publicada com vetos ao trecho que tratava da recuperação fiscal. Durante a tramitação no Congresso foram retiradas as exigências de privatização de recursos. Em seu lugar, os deputados inseriram a criação de um programa de desestatização, sem especificar as áreas pretendidas.

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