O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 21/02, a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão. Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas.
Na prática, a medida estabelece uma espécie de anistia para as concessões vencidas. Pela MP, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Os deputados aprovaram o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) que alterou o texto original encaminhado pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.
O texto segue agora para o Senado, e caso não seja votado até o dia 12 de março, os efeitos da medida perdem validade e ela será arquivada.
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