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Domingo, 17 de novembro de 2024
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31/01/2017 - 14h25

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31/01/2017 - 14h25

Afrontada por motoristas, desembargadora manda suspender a greve dos ônibus em Teresina

Categoria descumpriu decisão judicial que determinava a circulação de 70% da frota nos horários de pico.

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A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI), determinou, em caráter liminar, o reajuste nos salários dos motoristas, cobradores e fiscais/ despachantes do sistema de transporte coletivo de Teresina e a imediata suspensão da greve, até a deliberação final do TRT/PI, sob pena de ser decretada a ilegalidade do movimento paredista.



Na mesma decisão, a desembargadora majorou para R$ 20 mil a multa por dia de descumprimento da liminar da Justiça do Trabalho por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO), com o bloqueio das contas bancários do Sindicato no valor da multa e também das contas bancárias do presidente do sindicato, Fernando Soares Santos, na quantia equivalente a 30% do salário dele, enquanto perdurar o descumprimento da liminar.


Na decisão, a desembargadora Liana Chaib explicou que ficou comprovado o descumprimento decisão judicial que determinava a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos em horários de pico e de 60% nos demais horários durante a greve. 



De acordo com a STRANS, às 10 horas de segunda-feira (30) havia apenas 19,68% da frota operante em circulação, e às 14h40 apenas 11,5% de um total de 442 ônibus, configurando o descumprimento da decisão.



"Essa postura do SINTETRO evidencia que o único obstáculo para o cumprimento da ordem emanada deste Juízo é o nítido descaso para com a ordem judicial, quiçá imaginando que a determinação da Justiça não lhe representa nenhum valor de obediência e que a resistência ao não cumprimento o deixará isento de quaisquer responsabilidades", destacou a magistrada na decisão, determinando o aumento do valor da multa e o bloqueio das contas do sindicato e do seu presidente. Além disso, destacou que ainda pode ser aplicada penalização por crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem judicial.



REAJUSTE


A desembargadora Liana Chaib determinou a imediata implantação do reajuste de 8,5% nos salários e no plano de saúde dos motoristas, cobradores e fiscais/despachantes, de forma linear. Quanto aos tickets alimentação, ela adotou a proposta feita na audiência de conciliação ocorrida no último dia 27 de janeiro e aceita pelas partes, com o seguinte escalonamento: 8% de reajuste para os motoristas, 10% para cobradores e fiscais e 12% para os demais empregados. 



Já está no TRT/PI a ação de dissídio coletivo dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Teresina. Antes de ser submetida à decisão do Pleno, o Tribunal vai realizar nova audiência de conciliação. Caso as partes não cheguem a um acordo, o dissídio coletivo vai para votação em plenário, que dará a decisão final sobre o reajuste salarial da categoria. Até lá, fica estabelecido o aumento concedido pela desembargadora Liana Chaib.

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