O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve a condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e da ex-gestora do Fundeb Solange Maria Pereira pela prática de improbidade administrativa. A sentença foi emitida pela 3ª Vara da Justiça Federal.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, os ex-gestores, quando da aplicação de recursos do Fundeb no exercício financeiro de 2009, dispensaram, indevidamente, procedimentos licitatórios ao realizarem diversas despesas como aquisição de combustíveis e lubrificantes; aquisição de pneus; aquisição de material didático; contratação de cursos de capacitação, dentre outras.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 466.662,74, a serem corrigidos; à perda da função pública que eventualmente ocupe; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil corrigidos; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A ex-gestora do Fundeb, Solange Maria Pereira foi condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 466.662,74, a serem corrigidos; à perda da função pública que eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 70 mil corrigidos; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
O valor da multa deverá ser revertido ao município de Cabeceiras do Piauí.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 22067-02.2012.4.01.4000
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