Comprar terrenos na zona urbana para, na esteira da especulação imobiliária, abandonar durante anos, é um comportamento de má fé. Em Teresina, essa prática é disciplinada pela Lei Complementar n° 3.610/07 do Código de Postura do Município. Em 2016, somente na zona Leste da cidade, 478 proprietários foram notificados em decorrência do acúmulo de lixo, mato e descaso com muros e calçadas de imóveis e terrenos abandonados.
Segundo o relatório da Gerência de Controle e Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU Leste), foram notificadas 138 construções irregulares, 106 ocupações do passeio público e 114 publicidades irregulares. “Ao todo foram mais de mil vistorias, entre fiscalização para reforma e ampliação, interdições, vistoria em construções, pareceres técnicos diversos, fiscalização de loteamento, entre outros”, destacou o gerente de fiscalização Lupercio Medeiros.
É nos terrenos baldios e abandonados que se proliferam focos de mosquito transmissor de dengue, zika e chicungunya, outros tipos de pragas, e os tão comuns incêndios em épocas do ano em que as temperaturas estão mais quentes. Os casos de desobediência da lei resultam em advertência e punição a quem infringe. “Se o munícipe não atender às orientações poderá ser multado em valores que variam de R$ 253 a R$ 2.800”, explicou o gerente.
Para casos de denúncia ou informações que auxiliem na fiscalização, a Superintendência disponibiliza os números (086) 3215 7875 e (086) 3215 7874. “Nosso interesse não é multar, é regularizar”, enfatizou Medeiros.
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