A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí condenou o banco CIFRA S. A. ao pagamento de uma indenização de R$ 3 mil e ao ressarcimento de descontos indevidos no valor R$ 9,92 no salário de uma aposentada analfabeta que vive no sertão do Piauí, de iniciais J.J.C.
Para o relator do processo, desembargador Hilo de Almeida Sousa, "o analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações", justifica.
Ainda segundo a sentença, a vítima é uma pessoa idosa, que não recebe um valor significativo da previdência social e, como tal, não poderia, de maneira alguma, sofrer um desconto indevido.
A decisão anula o contrato de empréstimo e determina a restituição dos valores indevidamente descontados da aposentadoria, bem como à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O processo teve origem na Vara Única de Padre Marcos-PI. Da decisão, ainda cabe recurso.
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