A partir do mês de novembro começa a valer em todo o país a nova lei que pune motorista que abusarem do volume do som. Para que o condutor seja notificado com multa grave no valor de R$ 195,00, que corresponde a cinco pontos na carteira de habilitação, agora é necessário apenas que seja constatado o fato do som esteja perturbando o sossego público.
Som alto no carro já era proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estipulava em 80 decibéis o limite permitido, medidos a sete metros de distância do decibelímetro. Sem esse equipamento, não dava para fiscalizar, mas agora com o fato constatado o condutor será notificado.
De acordo com o gerente de operação e fiscalização a Strans, Denis Lima, o trabalho de fiscalização de som de carro já era feito nos finais de semana numa ação conjunta com o Ministério Público (MP), Polícia Militar (PM), Delegacia do Silêncio, Detran e Strans, mas agora essa fiscalização será feita diariamente. “Anteriormente era mais complicado fazer a fiscalização na medida uma vez que nem todos os agentes de fiscalização contavam com decibelímetros, mas agora somente com a constatação do fato é mais fácil a notificação”, explicou.
O gerente alerta ainda que as pessoas que identificarem veículos com som alto perturbando o sossego podem fazer a denúncia junto à Strans através do número 3122-7617. Alarmes, sirenes e o som de carros de publicidade com autorização para circular estão fora da proibição.
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