O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil pública por danos causados ao meio ambiente na área que abriga o Parque Floresta Fóssil, às margens do rio Poti, entre as avenidas Cajuína e Marechal Castelo Branco, em Teresina. A 30ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do meio ambiente, protocolou a ação na última sexta-feira, 21. O objetivo é responsabilizar a União, o Estado do Piauí e o município de Teresina pelas condições atuais do sítio arqueológico.
Em 2013, foi instaurado um procedimento com a finalidade de averiguar a situação do parque. Após vistorias realizadas ao local, constatou-se a degradação do patrimônio arqueológico, pela ausência de políticas públicas voltadas para a efetiva preservação dos fósseis abrigados no sítio.
“Sabemos do inestimável valor desse parque para a construção da história evolutiva da civilização humana e, por isso, esta área deve ser preservada. No entanto, o que se pode perceber é o descaso com um local que foi tombado e convertido em área de preservação permanente”, argumenta o Ministério Público.
Ao longo da denúncia ainda se afirma que os “fósseis constituem peça-chave do patrimônio científico mundial, tendo enorme importância para cientistas que estudam as florestas, o clima e a ecologia do planeta”.
O representante do Ministério Público argumenta que a Constituição Federal, nos incisos III e IV do artigo 23, estabelece que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção de documentos, das obras e bens de valor artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos, para que se evitem a evasão e descaracterização de bens de valor artístico e cultural.
O Ministério Público requereu que o Poder Judiciário expeça liminar determinando que a União, o Estado e o Município sejam responsabilizados e providenciem equipamentos de limpeza para manutenção da área, instalação de iluminação no passeio do parque e cercas para proteção do patrimônio além da instalação de um posto da cavalaria ou batalhão da polícia ambiental. Em caso de concessão da liminar, a Promotoria de Justiça requereu ainda que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, para o descumprimento das descumprimento das determinações.
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