Facebook
  RSS
  Whatsapp
Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
Notícias /

Economia

21/10/2016 - 09h14

Compartilhe

21/10/2016 - 09h14

IBGE certifica opala e cajuína como produtos genuinamente piauienses

O mapa traz informações sobre os chamados Selos de Indicação Geográfica (IG).

 Acesse Piauí

Mapa de Indicações Geográficas destaca opala e cajuína do Piauí (Foto:IBGE)

 Mapa de Indicações Geográficas destaca opala e cajuína do Piauí (Foto:IBGE)

A cajuína, a opala preciosa de Pedro II e joias artesanais de opala entraram no mapeamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como produtos e serviços certificados existentes no Piauí.

 

O IBGE disponibilizou nesta quinta (20), a versão digital do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil, fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

 

O mapa traz informações sobre os chamados Selos de Indicação Geográfica (IG), localizando as regiões de origem de 49 produtos e serviços nacionais certificados por Indicação de Procedência ou Denominação de Origem. Elaborado na escala 1:5.000.000 (onde 1 cm = 50 km). 

 

Os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e as rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB) são alguns exemplos de produtos brasileiros com Indicações Geográficas consagradas, assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS) e de Ortigueira (PR), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas e as panelas de barro de Goiabeiras (ES), entre outros.

 

Ao todo, o Mapa das Indicações Geográficas identifica 49 áreas certificadas. Distribuídas por todas as regiões geográficas brasileiras, elas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.

 

A Indicação Geográfica atesta a origem e as condições especiais de fabricação dos produtos certificados, permitindo que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.

 

A figura a seguir destaca a legenda do mapa, com a lista das áreas de Indicações Geográficas reconhecidas nacionalmente, suas datas de criação, a espécie de certificação e os produtos a elas associados.

Acesse Piauí

Comentários