O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Oeiras (PI) Benedito de Carvalho Sá por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito teria fracionado indevidamente licitação para contratação de serviços de consultoria jurídica e assessoria em diversos órgãos municipais (art. 23, §5º, Lei 8666). Todas as contratações teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Benedito de Carvalho Sá suspensão dos direitos políticos por seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 com correções a ser revertido ao erário de Oeiras; proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Oeiras, pelo prazo de cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 21171-22.2013.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
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