O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira (25) por oito votos a três que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.
De acordo com a maioria dos ministros do tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer "critérios objetivos" para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.
Relator do processo, Dias Toffoli sugeriu que o direito valha para aqueles que estão bem posicionados nas pesquisas, desde que elas tenham sido registradas na Justiça Eleitoral.
Teori Zavascki ponderou sobre o risco de a decisão do Supremo dar um poder excessivo às empresas de comunicação, sobretudo no interior do país, onde os processos eleitorais costumam ter menos visibilidade.
"Não podemos esquecer que essa é uma regra nacional. Será esse um critério democrático? Significaria dizer que não seria possível vetar número de participantes (de um debate), quem quer que seja, ao não ser a própria emissora", afirmou o ministro.
Com isso, os outros candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.
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