O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, decidiu, excepcionalmente, prorrogar, até 31 de agosto de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (Refis 2016).
Essa decisão é importante porque representa mais uma oportunidade para os contribuintes negociarem débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), além das taxas de registro e licenciamento do Detran.
Segundo o Superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares Santos, o prazo foi prorrogado em virtude da grande procura dos contribuintes para regularizarem suas dívidas, sobretudo as relativas ao IPVA. “Por isso, foi preciso fazer adequações na legislação tributária estadual, de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias”, esclarece o superintendente.
Até o último prazo estabelecido anteriormente para negociação dos tributos estaduais, dia 29 de julho, o Refis 2016 consegui a negociação do montante de R$ 151,36 milhões. Com o desconto da anistia, o valor da dívida negociada foi de R$ 123,03 milhões, sendo que, desse valor, o que foi arrecadado com o pagamento à vista corresponde a R$ 22,77 milhões.
Oportunidades
Vale destacar ainda que esta campanha do Refis 2016 oferece ao contribuinte desconto de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. E, se o contribuinte possui uma dívida acima de R$ 15 mil, há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros.
A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 31 de agosto.
A inscrição do contribuinte pode ocasionar algumas penalidades, a exemplo da inclusão do nome do devedor no Serasa, proibição de contratar com setor público, antecipação do pagamento do imposto (ICMS) na entrada de mercadorias no Estado, dentre outras.
Continuam valendo as mesmas regras, antes do Refis ser prorrogado.
Negociação Refis 2016
ICMS:
No caso de parcelamento relativo ao ICMS, tributo que mais pesa no bolso do contribuinte, as condições de negociação são as seguintes:
• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes
Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses
IPVA
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
Taxas de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores
Além dos débitos tributários da Sefaz, os contribuintes ainda podem renegociar débitos relativos ao Detran, que dizem respeito às taxas de registro e licenciamento de veículos automotores, vencidos até 31 de dezembro de 2015. Para isso, basta procurar os postos do Detran que estão realizando o parcelamento em Teresina ou as Ciretrans no interior.
O programa oferece desconto de até 100% na redução de multas e juros por atraso, além da oportunidade de parcelamento, em até 06 vezes.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.