Depois de utilizar como último apelo um pedido de Habeas Corpus Preventivo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na última terça-feira (12), na tarde desta quinta-feira (14), a desembargadora relatora Eulália Mario Ribeiro Pinheiro concedeu habeas corpus preventivo impetrado pelo médico e presidente do CRM Piauí, Emmanuel Augusto de Carvalho Fontes. A liminar da desembargadora favorece os médicos intensivistas plantonistas do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e do Hospital Getúlio Vargas (HGV).
O pedido de Habeas Corpus Preventivo se deu devido aos vários mandados judiciais que têm gerado insegurança nos principais hospitais de urgência e emergência de Teresina, quando médicos plantonistas de UTIs são constantemente ameaçados de prisão e até de responsabilização civil e criminal, quando não conseguem atender pedidos de liminares que chegam nos hospitais para internação de pacientes em UTIs.
Segundo a direção do HUT somente este ano chegaram no hospital mais de 260 mandados, todos determinando internação de pacientes em leitos de UTI. No último mandado judicial do juiz Édson Rogério Leitão Rodrigues, no dia 05 de julho, determinava caso o mandado não fosse cumprido, que o diretor da unidade e o médico plantonista fossem conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação, além de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão. Ainda na decisão, deixava claro que se a paciente morresse fora de leito de UTI o médico plantonista e o chefe da UTI poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente.
Para o CRM-PI, a decisão foi vista como inconsequente e impensada pelo magistrado, pois após tomarem ciência do teor do conteúdo do mandado, três médicos ameaçaram e até pediram demissão dos cargos de intensivistas do HUT, fato que geraria um caos no atendimento, pois são médicos especialistas de fundamental importância nas quatro UTIs de adultos do hospital. Os três médicos resolveram permancecer nos cargos após pedidos da direção do hospital.
Para a desembargadora Eulália Pinheiro, “as determinações judiciais não levam em consideração a inexistência de vagas nas UTIs, nem mesmo as reais condições da Saúde no Estado do Piauí, as quais independem da vontade dos médicos plantonistas que são, igualmente, vítimas do descaso na saúde pública”. Em seu entendimento, disposto no habeas corpus, a desembargadora acentua que “não podemos deixar de lado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que surgem como limitações de poder, considerando que todo direito pressupõe a noção de limite e proibição do excesso, visando evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva por parte da Administração Pública”.
Para o chefe da UTI 4 do HUT, médico Yousef Aguiar, a liminar do TJ-PI representa para ele alívio e alegria. “Eu fui um dos que pediu demissão, pois não compensa trabalhar aqui sobre esse tipo de pressão, uma vez que não compete a nós médicos plantonistas dispor de estrutura e de leitos para pacientes. Nós nem temos esse tipo de poder de ordem de serviço, pois não é de nossa competência e sim da direção e gestores do hospital”, explicou.
Os demais médicos intensivistas do HUT receberam do presidente do CRM-PI cópia do documento com satisfação e informaram que agora poderão trabalhar com menos pressão externa, já que as suas funções por si só já exigem muito deles, por estarem diante de pacientes graves, o tempo inteiro.
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