A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública municipal, propôs um termo de ajustamento de conduta à Secretaria Municipal de Saúde, à Fundação Hospitalar de Teresina e à Direção do Hospital da Primavera, com o objetivo de regularizar as condições de funcionamento da unidade de saúde. O acordo foi assinado ontem (28), na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Em fevereiro deste ano, a Divisão Estadual de Vigilância Sanitária (DIVISA) conduziu uma inspeção no local, indicando diversas irregularidades.
Por isso, o Ministério Público cobrou dos órgãos responsáveis a execução de uma série de medidas, que incluem a limpeza geral de todos os setores do hospital e a adequação na estutura física de ambientes internos e externos. “Os compromissos assumidos pela FMS, pela FHT e pela direção do Hospital da Primavera contemplam a adaptação de todos os espaços às condições de conservação, sergurança, limpeza e organização”, explica o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.
Foram fixados prazos entre 30 e 60 dias para que os órgãos providenciem o aparelhamento dos banheiros (com papel tolha, dispensadores de sabonete líquido e álcool), o conserto ou troca de portas das enfermarias, a aquisição de novos colchões, a fixação de telas nas janelas e a correta acomodação do material de trabalho, dentre várias outras medidas. Na sala de radiodiagnóstico, devem ser feitos reparos na câmara escura, que possui infiltrações nas paredes, além de muita sujeira no piso. Os compromissários ainda devem implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde, para que os resíduos infectantes sejam acondicionados de forma adequada. Foi fixado o prazo de 150 dias para a conclusão da reforma completo da estrutura física do Dispensário de Medicamentos, com troca de piso, conserto e pintura das paredes, troca dos condicionadores de ar e o ajuste da metodologia de armazenamento, conforme as orientações da DIVISA.
Caso qualquer uma das obrigações previstas no TAC seja injustificadamente descumprida, o Ministério Público poderá ingressar com ação para aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal dos responsáveis. A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina fiscalizará continuamente o andamento dos trabalhos, realizando visitas ou solicitando perícias e vistorias para outros órgãos.
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