O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho concedeu liminar, nesta quarta-feira (2), determinando o retorno de 70% dos trabalhadores em educação básica do Piauí, no prazo máximo de 48h, para que seja iniciado o ano letivo na rede estadual de ensino, de modo a preservar a continuidade da prestação dos serviços essenciais de educação.
A liminar também proíbe a ocupação ou invasão de prédios públicos de qualquer dos membros da categoria para fazer manifestação nos prédios públicos, escolas. Caso tenham ocupado, a liminar determina que o prédio seja desocupado.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, a liminar também proíbe ação de grevistas para impedir o acesso às escola e às salas de aulas dos professores que pretendem trabalhar. “Qualquer descumprimento a uma dessas ações determinadas pela liminar, vai pagar multa no valor de R$ 100 mil em desfavor do suscitado.
Na liminar, o desembargador marcou nova audiência para solução consensual do conflito para o dia 14 de março, às 10h30, a ser realizada no Plenário desta Corte, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal para as partes, para o chefe do Ministério Público Estadual (Procurador Geral de Justiça) e, pela importância do fato, para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, como representante da sociedade civil.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação aproveita a situação para convocar todos os professores e alunos da rede pública para volta às aulas. Todas as escolas e suas estruturas estão prontas para o recomeço do ano letivo e aguarda o retorno dos professores em face da decisão judicial proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Francisco Paes Landim Filho que determina a retomada dos trabalhos na educação básica do estado.
A Seduc informa ainda que, considerando a audiência de conciliação marcada para o próximo dia 14 de março, o Estado suspende o reajuste de 5% retroativo a janeiro, anteriormente proposto, e aguardará a implantação parcial do mesmo após os trâmites judiciais do dissídio coletivo.
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