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Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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27/01/2016 - 08h00

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27/01/2016 - 08h00

Pais podem pagar quase 50% de impostos em material escolar em 2016

Itens básicos da lista como agendas, apontadores e borrachas têm até 43,19% de encargos.

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Advogado tributarista, Sebastião Rodrigues Jr.

 Advogado tributarista, Sebastião Rodrigues Jr.

Uma simples caneta pode custar muito mais caro do que o consumidor imagina.  É o que aponta um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) que considerou os impostos municipais, estaduais e federais que incidem sobre os itens mais comuns exigidos pelas escolas na volta às aulas.  O produto com maior carga tributária dessa relação é a caneta, com encargo de 47,49%. A lista segue com régua, borracha, apontador e agenda escolar. 

 

Itens básicos da lista como agendas, apontadores e borrachas têm até 43,19% de encargos, de acordo com o IBPT. A régua, outro produto obrigatório para os estudantes,  é tributada em 44,65%. Pelo menos sete dos produtos obrigatórios na lista das escolas são taxados em mais de 40% no Brasil.

 

Para o advogado tributarista, Sebastião Rodrigues Jr., a alta carga tributária nos itens de material escolar já era esperada. “Pelo cenário econômico do país, com a elevada inflação e a temida crise, era esperado que a carga tributária incidente sob os produtos da lista de material escolar fosse elevada nesse início de ano. As metas fiscais impostas pelo governo refletem diretamente sobre o poder de compra do consumidor e, no caso do material escolar, por serem itens obrigatórios de consumo, tornam-se ainda mais difíceis de não serem sentidos no bolso”, explica.

                                                                                    

A chamada imunidade de impostos permite que pelo menos os livros, itens mais “pesados” da lista escolar, não sobrecarreguem tanto o orçamento dos pais. Sob eles só incidem a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda e os encargos trabalhistas. Impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não são cobrados sobre este produto.

 

O especialista em Direito Tributário afirma que existem algumas dicas para que o consumidor pague um pouco menos de tributos nas compras da lista escolar. “Com os preços altos destes ítens, a solução é pesquisar em diferentes lojas antes de adquirir todo o material da lista. Apesar de ser mais trabalhoso, a economia pode ser muito significante”, finaliza Sebastião Rodrigues Jr.

 

 

 

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