Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública João Gabriel Furtado Baptista deferiu um pedido de antecipação de tutela para determinar que a Prefeitura de Teresina e o Governo do Estado suspendam qualquer obra de intervenção urbanística na Avenida Frei Serafim, até outra deliberação judicial.
Uma Ação Civil Pública Ambiental foi proposta pelo MP, por meio da promotora de justiça Maria Eugênia Bastos, para investigar eventual agressão ao patrimônio cultural provocado pelo impacto sobre o meio ambiente urbanístico, depois da construção da chamada “Ponte do Meio”, que liga as avenidas Frei Serafim e João XXIII. Por meio das investigações, os promotores que atuam no caso, tiveram conhecimento de que o projeto estabelece “uma ampliação dos acessos através da redução do canteiro central da avenida Frei Serafim”.
Depois de uma análise criteriosa feita por uma equipe técnica multidisciplinar, conclui-se que o projeto não atende aos requisitos necessários para orientar obra de tamanho impacto. O risco de danos histórico-culturais é iminente, com a implantação de ciclovias, intensificação de fluxo de pedestres e ainda a instalação de terminais de embarque e desembarque de ônibus ao longo do canteiro central.
Na decisão, o magistrado arbitrou uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento. O número do processo é 0027199-65.2015.8.18.0140 .
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