O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que o simulador de direção veicular, equipamento que imita um automóvel com um percurso virtual, deixa de ser obrigatório para os Centros de Formação de Condutores (CFC) filiados ao Sindicato dos Proprietários do Centro de Formação dos Condutores do Piauí (Sindapi).
De acordo com o diretor-geral do órgão, Arão Lobão, o Detran recebeu o comunicado oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) na manhã desta terça-feira (12), a respeito da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal no Piauí, que suspende os efeitos da Resolução 543 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação às autoescolas credenciadas ao Sindicato.
O ofício diz que os CFCs filiados ao Sindapi deverão continuar a exercer as atividades para as quais foram credenciados, sem o uso do simulador de direção veicular, até julgamento final da referida ação.
“Ao Detran Piauí cabe apenas a fiscalização das autoescolas, se estas estão cumprindo as regras do Contran, ver se as aulas estão sendo feitas de maneira como manda a legislação”, esclarece o diretor, destacando que o Departamento não é parte referida na ação, bem como, o Denatran é quem administra o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), sistema que controla todo o processo de emissão da CNH.
O simulador passou a ser obrigatório desde 30 de dezembro de 2015. A determinação vale para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B. Assim, os candidatos à obtenção da habilitação ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. Ao todo, são necessárias 25 horas ao volante para tirar a carteira de motorista na categoria B. A carga horária aumentou em 5 horas no ano passado, também por determinação do Contran.
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