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Segunda-feira, 18 de novembro de 2024
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03/12/2015 - 13h20

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03/12/2015 - 13h20

PROCON/PI recomenda suspensão imediata da cobrança de bandeira 2 pelos taxistas de Teresina

Na bandeira 1, o km percorrido custa R$ 2,25. Neste mês, o valor sobe para R$ 2,75 com os taxistas praticando apenas a bandeira 2.

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A cobrança de bandeira 2 durante todo o mês de dezembro pelos taxistas de Teresina foi tema de uma audiência pública realizada, na manhã de hoje, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Representantes de várias cooperativas e da Superintendência de Transportes e Trânsito – STRANS discutiram a suspensão da chamada “gratificação natalina” concedida por meio de um decreto municipal.



A pedido dos taxistas, o coordenador do PROCON, Promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, concedeu um prazo de 1 dia para a categoria avaliar se suspende por conta própria a cobrança da bandeira 2, que na prática, representa um reajuste de cerca de 20% na tarifa, praticado somente no último mês do ano. “Esse aumento é considerado abusivo. Os taxistas não têm direito à gratificação natalina. Essa cobrança, logo em dezembro, um mês festivo, prejudica diretamente o consumidor que espera promoções nesse período”, destaca.



Na bandeira 1, o quilômetro percorrido custa R$ 2,25. Esse valor sobe para R$ 2,75 com os taxistas praticando apenas a bandeira 2 esse mês. O PROCON também sugeriu que a regulação do serviço seja feita por meio de lei. “A atividade de taxista em Teresina, hoje, é regulada por decreto. Pra repor as perdas ao longo dos anos, eles podem reivindicar reajuste no valor da bandeirada, mas não apenas num único mês”, enfatizou o coordenador do PROCON.



O Procurador do município José Luizilo disse que só o prefeito de Teresina, que assinou o decreto, tem poderes para revogá-lo.

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