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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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26/10/2015 - 10h55

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26/10/2015 - 10h55

OAB recorre ao STF contra lei do Piauí que permite uso de depósitos judiciais

Lei dispõe sobre uso de depósitos judiciais para custeio da previdência social, precatórios e amortização da dívida com a União.

 Acesse Piauí

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5397), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, que trata do uso de depósitos judiciais pelo governo.

 

A lei dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, em feitos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União.

 

De acordo com o OAB, a lei estadual fere, entre outros dispositivos constitucionais, o artigo 22 da Constituição Federal, o qual dispõe sobre as competências privativas da União. O inciso I prevê que cabe apenas à União legislar sobre matéria processual.

 

Na ADI 5397, a OAB argumenta que “somente a União pode editar leis dispondo sobre a destinação e uso dos valores pecuniários relativos a depósitos judiciais provenientes de processos judiciais contenciosos, uma vez que só ela pode legislar sobre direito processual e sobre matérias implicitamente dele dependentes”.

 

Dessa forma, pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei Estadual 6.704/2015, do Piauí. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

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