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Terça-feira, 19 de novembro de 2024
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20/10/2015 - 08h37

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20/10/2015 - 08h37

Cunha recorre ao STF contra liminares que suspenderam rito do impeachment

 Agência Brasil

Cunha fixou prazo para apresentação de recurso no plenário (Valter Campanato/Agência Brasil)

 Cunha fixou prazo para apresentação de recurso no plenário (Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (19) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contras três liminares que suspenderam o rito adotado por ele para processos deimpeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados. 

 

Na tarde desta segunda-feira, Cunha disse que as peças estavam quase prontas e que faltava só fechar alguns detalhes. “A gente está contestando o mérito de cada ponto [das peças], para que permita ser apreciado pelos ministros”, disse Cunha.

 

A questão que ainda será analisada pelo STF teve início na sessão da Câmara do dia 23 de setembro, quando Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

 

Na sexta-feira (09), os deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA) recorreram ao STF com dois mandados de segurança e uma reclamação contra a decisão de Cunha.

 

Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment. 

 

Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

 

No recurso, Cunha afirmou que o trâmite foi estabelecido com base no Regimento Interno da Casa e em precedentes adotados em decisão anteriores da Câmara. Para o presidente,  se a decisão dos ministros prevalecer não haverá possibilidade de punição ao presidente da República em caso de crime de responsorialidade.

 

"Como se vê, não houve qualquer inovação ou fixação de um novo procedimento para o processamento de eventual denúncia contra a presidente da República. Ao contrário, como já dito e repetido, foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, como absoluta transparência e clareza", argumentou.

Agência Brasil

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