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13/10/2015 - 07h51

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13/10/2015 - 07h51

Piauí é um dos poucos estados a não se adequarem a Lei de Resíduos Sólidos

Apenas dois municípios se adequam às leis no que diz respeito ao resíduos sólidos de serviços de saúde.

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Com a Lei 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ganhou destaque e apresenta as diversas etapas para que estados e municípios se adequem às normas ambientais, em nível federal, para que haja um maior controle no que é disposto nos aterros. No Piauí, apenas dois municípios se adequam às leis no que diz respeito ao resíduos sólidos de serviços de saúde, são eles: Teresina e Picos.

 

Os resíduos sólidos de serviços de saúde representam de 7% a 8% dos resíduos sólidos e são mais conhecidos como lixo hospitalar. De acordo com Felipe Melo, consultor da Sterlix Ambiental, os resíduos de saúde abrangem também outros estabelecimentos, além do hospital. “Os resíduos de saúde incluem ainda àqueles provenientes de clínicas, incluindo as clínicas odontológicas, farmácias, pets shops, salões de beleza, estúdios de tatuagem e mesmo de aeroportos”, afirma.

 

Além de não estar adequado às leis da Política de Resíduos Sólidos, o Piauí não dispõe ainda de um aterro sanitário. O que há são aterros controlados, dificultando por exemplo a destinação de materiais inservíveis. “Não temos aterro sanitário no Piauí, o mais próximo fica em Pernambuco”, relata.

 

Em todo o Estado, há 222 municípios que não gerenciam o “lixo hospitalar” gerado. “Ainda não sei o porquê de no Piauí não haver uma preocupação com estes resíduos, tão nocivos e prejudiciais à saúde, à população e ao meio ambiente. Penso que seja por falta de informação, ou por achar que o tratamento seja muito caro ou de achar que para fazer o tratamento se precisará de um aterro sanitário”, pontua Melo.

 

Os resíduos de serviço de saúde são classificados, basicamente, em três grupos: A, B e E. Sendo que no grupo A, há as subdivisões: A1, A2, A3, A4 e A5. Os resíduos do grupo A são os mais infecciosos, se referem, em sua maioria, ao lixo produzido no ambiente hospitalar, o grupo B se referem aos materiais que contêm substâncias químicas, como os medicamentos vencidos. No grupo E estão os materiais perfurocortantes: lâminas, agulhas, materiais laboratoriais.

 

De acordo com o consultor de resíduos de saúde, Felipe Melo, o tratamento correto destes resíduos é feito por meio do autoclave, onde o material é esterilizado e em seguida descaracterizado para depois ser disposto sem contaminação em aterros. Apesar de já ter sido abolido em muitos países, a incineração ainda é obrigatória para 5% dos resíduos sólidos de saúde, especificamente os químicos.

 

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a destinação correta do lixo produzido passa, primeiramente, pelo tratamento correto de cada tipo. “O princípio da legislação é essa: todo lixo gerado deve ser, antes de tudo, tratado corretamente. Apesar de estarmos muito atrasados em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, creio que temos tido alguns avanços. Espero que os gestores municipais se conscientizem, pois essa mudança só irá acontecer com informação e educação”, finaliza.

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