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Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
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05/10/2015 - 15h13

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05/10/2015 - 15h13

CBF poder ser condenada por submeter atletas a condições insalubres em Teresina

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública nesta segunda-feira (05).

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão de reais para a comunidade por ter submetido atletas a condições insalubres durante jogo realizados em Teresina no mês passado.

 

O pedido foi feito pelo procurador do Trabalho, Edno de Carvalho Moura, em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (05). Ele requer a concessão de  tutela antecipada para determinar que a Federação Piauiense de Futebol e a CBF cumpram as obrigações de não marcar partidas de futebol no Estado do Piauí para horário inferior às 17h e não realizar partidas de futebol sem uma ambulância devidamente equipada no local do jogo e sem a presença de um médico. Sob pena de multa de R$ 100 mil reais por obrigação descumprida, em relação a cada partida de futebol realizada.

 

A ação é decorrente de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar denúncia sigilosa, relatando que jovens atletas de futebol, com idade entre 16 e 17 anos, estaria participando de campeonatos organizados pela Federação Piauiense de Futebol sem as mínimas condições de saúde e segurança. De acordo com a denúncia, os jogos eram realizados no turno da tarde, submetendo os atletas a condições insalubres, sem a presença de médicos e ambulâncias.

 

O Ministério Público do Trabalho no Piauí propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta com a FPF para que a mesma adequasse os horários dos jogos e dotasse os locais das partidas de vestuários e instalações sanitárias, além de médico e maqueiro. Entretanto, o jogo do último dia 23 de setembro, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino foi realizado no Estádio Albertão às 15h. “O horário é incompatível para a prática do futebol no Piauí. Não poderia ter resultado diferente”, alertou o procurador Edno Moura.

 

Ele se referiu ao incidente ocorrido durante o jogo entre Tiradentes-PI e Viana-MA. Antes mesmo de terminar o primeiro tempo, oito jogadoras do time maranhense passaram mal. Cinco delas foram levadas ao Hospital de Urgência de Teresina, onde foram diagnosticadas com desidratação devido ao forte calor.

 

Após inspeção realizada por peritos do MPT no local do jogo, no dia 30 de setembro, em que se tinha as mesmas condições climáticas do dia 23, Edno Moura constatou a inadequação do horário para a prática saudável do esporte.  “Tanto a Federação como, principalmente, a CBF demonstraram total descaso com a saúde, a segurança e o conforto das atletas, obrigando-as a jogar sob altíssimas temperaturas, baixa umidade e incidência elevada de raios solares”, afirmou o procurador do Trabalho.

 

MEDIÇÃO 

 

Para verificar a intensidade da exposição ao calor excessivo a que foram obrigadas as atletas, o MPT fez medições com o IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, aparelho utilizado para medir os patamares aceitáveis de trabalho sob altas temperaturas. O índice aceitável para atividades moderadas é de no máximo 31,1 IBUTG. Na medição realizada pelo MPT no dia 30, foi verificado o índice de 37,1. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, na data da medição feita pelo técnico do MPT, a temperatura às 15h superava os 38°C, enquanto a umidade era inferior a 20%. “Não se pode negar que as atletas jogaram em condições aviltantes, com severos riscos à saúde”, finalizou o procurador.

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