Após ajuizar ação civil pública, o Ministério Público obteve liminar para anulação da fase de entrevistas do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Teresina. Na decisão, a juíza Maria Luiza Freitas considerou as irregularidades constatadas pelo órgão ministerial suficientes para conceder a tutela antecipada.
A ação foi proposta pela 45ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor Carlos Rogério Beserra, auxiliado pelo Centro de Apoio de Defesa da Infância e Juventude, em virtude de recomendação emitida no final do mês de julho não ter sido acatada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Comissão Especial constituída para a organização do processo.
Várias irregularidades foram encontradas na fase de entrevistas que precede a eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresina. Entre elas a ausência de previsão em legislação específica para sua realização, ausência de critérios objetivos para aferição dos conhecimentos, inexistência de prazo para recurso e comprovante da entrevista e o fato de os avaliadores serem profissionais da Prefeitura de Teresina, conhecendo os candidatos.
O Ministério Público entendeu, então, que o princípio da isonomia foi desrespeitado, e dada a importância do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, defenderá sua correta aplicação na esfera judicial. A eleição unificada ocorre em todo o Brasil no dia 4 de outubro deste ano.
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