O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o desembargador Erivan José da Silva Lopes, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF), recebem no dia 21 de agosto a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, que fará a implantação do projeto Audiência de Custódia no Judiciário do Piauí.
O projeto é mais uma importante ação do presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, no sentido de melhorar o sistema carcerário do estado, por meio de um projeto que vai garantir que só serão encaminhadas para os presídios as pessoas que realmente tenham a necessidade de inserção no sistema carcerário.
O presidente Raimundo Eufrásio destaca que a Audiência de Custódia garante que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em um prazo máximo de 24horas.
“Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades”, esclarece o desembargador Presidente do Tribunal de Justiça.
PARCERIAS IMPORTANTES
No Estado do Piauí, o projeto Audiência de Custódia terá um diferencial, que é a parceria com o setor privado, através de parceria com o Sistema "S". Outras parcerias também serão firmadas com entidades governamentais e não governamentais para encaminhar egressos à profissionalização, por exemplo.
“No dia 21 também serão inauguradas instalações com o intuito de promover ações de reinserção social do preso e recuperar aqueles que podem ser recuperados”, acrescenta Raimundo Eufrásio, chefe do Poder Judiciário do Piauí.
COMO VAI ACONTECER A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
ETAPA 1 – Identificação de preso e realização de perícia médica por legistas do IML;
ETAPA 2 – Pré-distribuição dos autos de prisão em flagrante;
ETAPA 3 – Atendimento dos presos com Defensores e Ministério Público;
ETAPA 4 – Atendimento dos presos pela equipe multidisciplinar composta por Assistentes Sociais e Psicólogos;
ETAPA 5 – Realização da Audiência;
ETAPA 7 – Encaminhamento dos presos ao Núcleo de Atenção Permanente ao Preso (NAPP);
ETAPA 8 – Finalização dos atos determinados pelo juiz da Custódia.
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