Projeto de Lei apresentado no Senado Federal (PLS 21/2012) e discutido na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) propunha a limitação da gorjeta aos empregados de hotéis, motéis e similares e fixava o percentual da mesma em 10%, contrariando o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A senadora Regina Sousa (PT-PI) solicitou estudo da consultoria legislativa do Senado e fez defesa em benefícios dos trabalhadores, garantindo a rejeição do projeto. “Constitucionalmente, as gorjetas são parcelas pagas por terceiros que compõem a remuneração dos empregados”, observa a senadora.
O estudo da consultoria legislativa do Senado aponta que o projeto fere o princípio da isonomia e esclarece que, quer seja facultativa ou compulsória, a gorjeta repercute no cálculo do 13º salário, das férias mais um terço e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mais 40% nos molde da lei.
Quanto ao percentual de 10%, a consultoria destacou que haveria inegável retrocesso social, uma vez que a legislação não prevê percentual mínimo ou máximo para tal benefício. “Trata-se de proposta lesiva aos direitos dos trabalhadores que implicaria renúncia de direitos por parte do sindicato profissional, uma vez que o empregado seria privado, ainda que parcialmente, da auferição de gorjetas”, declarou a senadora. O projeto ainda será apreciado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais.
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