O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decretou a ilegalidade da greve dos enfermeiros do município de Teresina. A decisão, assinada na manhã desta sexta-feira (19), ordena a suspensão imediata do movimento.
Os servidores devem, segundo o texto, retornar num prazo de 48 horas ao trabalho. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado (Senatepi) está sujeito a multa diária de R$ 1 mil.
O desembargador alegou que há decisões do Supremo Tribunal Federal proibindo greve de servidores da área de saúde, já que figura como atividade essencial.
A Prefeitura realizou negociação com a categoria em 2013, que resultou na criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários diferenciado. Os enfermeiros tiveram incorporadas gratificações sobre os vencimentos, aplicação de reajustes resultando, ainda em 2014, em percentual aproximado de 25% sobre o vencimento do técnico de enfermagem.
Atualmente, o técnico de enfermagem do HUT tem vencimento de R$ 1.063 e, além disso, conforme lei, recebe insalubridade, gratificações de plantonista e de emergência, no total de R$ 1.700. Sobre esse valor será atribuído acréscimo de 10% em agosto, finalizando o PCCS dos técnicos em enfermagem.
Os enfermeiros foram beneficiados com a incorporação de gratificações sobre o vencimento, mais aumento salarial, totalizando acréscimo de 12,9% sobre o vencimento de 2014. Em 2015 serão concedidos 8% no mês de agosto, finalizando o PCCS da categoria.
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