Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Notícias /

Justiça

08/05/2015 - 08h54

Compartilhe

08/05/2015 - 08h54

Justiça suspende atividades de empresas que davam colote em clientes no Piauí

DPE consegue liminar contra empresas que praticavam "pirâmide".

 Acesse Piauí

 

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) conseguiu liminar favorável à ação coletiva contra duas empresas do ramo de consórcios, por prática considerada fraudulenta contra consumidores de várias cidades do Piauí. A liminar foi concedida pelo juiz  de Direito da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, que reconheceu como consistentes as alegações constantes na Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria, através do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, na pessoa do defensor público Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor.

 

Pela liminar assinada pelo juiz,  as duas empresas, Eletromotos Leite e Eletromais, terão suspensas suas atividades em todo o Piauí, ficando ainda proibidas de celebrarem novos contratos com os consumidores, assim como de realizar sorteios, relativos à aquisição de bens no sistema denominado de "Compra Premiada". O juiz também declarou, acatando o pedido da Defensoria Pública, suspensos todos os contratos firmados pela duas empresas com os consumidores, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil caso ocorra descumprimento da decisão.

 

A prática "Compra Premiada", adotada pelas empresas é aquela na qual o consumidor sorteado deixa de pagar o restante das prestações de um determinado consórcio, evidenciando-se a formação do esquema fraudulento conhecido como “pirâmide”. A prática havia sido denunciada inicialmente pelo defensor público Daniel Gaze Fabris, titular da 1ª Defensoria Pública de Floriano, após receber várias reclamações de consumidores daquela região e, após longa instrução e constatação da abusividade em várias cidades com apoio da Defensoria Itinerante, ingressou-se com a ação coletiva."

 

Na liminar, ao analisar os argumentos da Defensoria, o juiz Antenor Barbosa de Almeida Filho, afirma ter constatado o perigo de dano  que a prática  relatada estava causando aos consumidores. Quanto a ação da DPE-PI o juiz considerou a presença da "fumaça do bom direito", que significa que o direito pleiteado, assim como suas fundamentações, de fato existem.

 

"A defesa coletiva dos assistidos pela Defensoria Pública tem sido uma grande arma na efetivação dos direitos da população. Evita-se a repetição de ações individuais, desafogando o judiciário, com grande alcance e resolutividade a todos na mesma situação. No caso em lume, centenas de pessoas vem sofrendo muito com a prática abusiva destas empresas. Ainda temos muito a percorrer, pois ainda se trata duma decisão liminar, mas não podemos deixar de comemorar e louvar a feliz decisão do MM. Juiz, que desde já evita que outros consumidores sejam lesados", afirmou o titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, Alessandro Andrade Spíndola.

Acesse Piauí

Comentários